A Contribuição Associativa Ordinária corresponde à mensalidade devida pelas empresas filiadas ao Sistema Abramge e Sinamge, destinada à manutenção das atividades institucionais, representativas, técnicas e assistenciais desenvolvidas pelas entidades.
De acordo com a Seção IV, Artigo 14 do Estatuto Social da Abramge, é dever do associado “pagar pontualmente as contribuições mensais ordinárias e as contribuições extraordinárias que forem devidas à ABRAMGE, instituídas na forma deste Estatuto”.
Prazo para Pagamento
As contribuições associativas são cobradas mensalmente, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Desde junho de 2026, o Sistema Abramge e Sinamge utiliza a nova plataforma de faturamento Sistema Conta Azul para emissão das contribuições associativas e extraordinárias.
Os boletos são encaminhados automaticamente para o e-mail cadastrado pela associada até o dia 07 de cada mês. O boleto não poderá ser buscado diretamente em nosso site, como anteriormente.
Serão encaminhados automaticamente para o e-mail indicado pela Operadora Associada, por meio do endereço eletrônico pagamentos@contaazul.com.br.
Caso queira fazer qualquer tipo de atualização (alteração / exclusão / inclusão), pedimos que envie um e-mail para cobranca@abramge.com.br comtais informações.
Cálculo da Contribuição: I – Contribuição Associativa Ordinária – Aplicável a partir de janeiro de 2026
Para as associadas da Abramge, a contribuição é calculada com base no número total de beneficiários (planos médicos e odontológicos), conforme os dados disponibilizados pela ANS, atualizados anualmente com data-base de outubro. Desde março de 2025, para fins de filiação ao Sistema Abramge e Sinamge, passou a ser considerado o quantitativo total de beneficiários vinculados ao grupo econômico da operadora requerente da filiação.
Operadoras com até 250.000 beneficiários:
• Parcela fixa: R$ 1.120,00 por mês;
• Parcela variável: R$ 59,7057 por mil beneficiários, limitada à faixa de até 250.000 beneficiários;
• Valor mínimo da parcela variável: R$ 59,7057.
Operadoras com mais de 250.000 beneficiários:
• Parcela fixa: R$ 1.120,00 por mês;
• Parcela variável de R$ 59,7057 por mil beneficiários até 250.000 beneficiários;
• Parcela adicional de R$ 29,8400 por mil beneficiários para a população que exceder 250.000 beneficiários.
II – Contribuições Extraordinárias
As contribuições extraordinárias poderão ser instituídas sempre que necessárias para custear medidas, projetos ou ações específicas de interesse das entidades, observadas as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos competentes quanto à forma de rateio e cobrança.