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Contribuição Associativa

A Contribuição Associativa é a mensalidade que todo filiado a Abramge deve pagar. De acordo com o Capítulo IV, Artigo 17 do Estatuto Social da Abramge, é dever do filiado “pagar, pontualmente, suas contribuições legais, sociais e assistenciais, na forma estabelecida na lei, por este Estatuto e pelas Assembleias-Gerais da Associação”.

Prazo para Pagamento da Contribuição

A Contribuição Associativa é cobrada, mensalmente, através da emissão de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado no portal da Abramge, com vencimento no dia 20 de cada mês. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês.

Cálculo da Contribuição

I – ORIENTAÇÃO QUANTO À CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ORDINÁRIA

Aplicadas a partir de Janeiro 2024

Contribuição associativa para sócios efetivos e participantes conforme número total de beneficiários conforme disponível na ANS, (nº total de beneficiários = nº de beneficiários principais + nº de beneficiários dependentes), atualizado anualmente (por exemplo base outubro 2022 aplicada a partir de 01/01/2024):

1 – ABRAMGE (para associada ABRAMGE):

Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários Onde:
A. R$ 816,70 fixa por empresa por mês.
B. R$ 48,46 por 1.000 beneficiários, até 250.000 beneficiários cobertos, taxa mínima de R$ 48,46 para operadoras com menos de 1.000 beneficiários.
C. R$ 24,22 por 1.000 beneficiários, para a população coberta que exceder a 250.000 beneficiários. Vencimento dia 20 do próprio mês. Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal e link do boleto encaminhado via e-mail, no mês de filiação cobrança pro rata. Para novas associadas a partir de janeiro de 2023, optantes pelo uso do Sistema Abramge de Urgência e Emergência em trânsito, é necessária a realização aporte inicial no momento da filiação para contribuir com o Fundo de Reserva.

2 – SINAMGE (para associada SINAMGE):

Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
A. R$ 183,07 fixa por empresa por mês.
B. R$ 28,53 por 1000 beneficiários, até 250.000 beneficiários cobertos, taxa mínima de R$ 28,53 para operadoras com menos de 1.000 beneficiários.
C. R$ 14,29 por 1000 beneficiários, para a população coberta que exceder a 250.000 beneficiários.
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal e link do boleto encaminhado via e-mail, no mês de filiação cobrança pro rata.

II – CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIAS:

Conforme necessidade de medidas ou eventos especiais que necessitem aprovação de verbas extraordinárias, aprovadas conforme estatuto de cada entidade, que definiram também forma de rateio e cobrança.

3 – SINOG (para associada Sinog): Veja detalhes em sinog.com.br

Emitir Boleto da Contribuição Associativa

A ABRAMGE implantou, em conjunto com o Sistema Sinamge e Sinog, o novo portal de cobranças. Através do link abaixo será possível emitir boletos para o recolhimento da Contribuição Associativa, exclusivamente para os filiados Abramge. O pagamento da Contribuição Associativa é obrigatória a todas as operadoras pertencentes ao quadro de associados a Abramge, já o recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – GRCSU é compulsória a todas as operadoras  a emissão da Guia deverá ser feita através do acesso abaixo. 

ATENÇÃO

Emitir Boleto Bancário da Contribuição Associativa

Como Preencher a Guia Guia emitida pelo portal de Cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog:

1. Ao clicar no ítem Emitir Boleto Bancário da Contribuição Associativa você será direcionado para o portal de cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog;

2. Insira o CNPJ da operadora (somente números);

3. Insira a senha fornecida pela administração da ABRAMGE através da Circular nº XXXXX. Clique em ENVIAR ;

4. Você será direcionado à página do Demonstrativo de Contribuições, contendo todos os boletos emitidos, vencidos e a vencer, para o CNPJ da empresa, referentes à Contribuição Associativa da ABRAMGE;

5. Caso esteja sem a senha de acesso ao portal de Cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog,  você deverá entrar em contato com o departamento de cobrança através do telefone (11) 3289-7511;

6. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês;

7. Após o dia 20, o boleto vencido do respectivo mês e dos meses anteriores, caso houver, deverão ser solicitados ao nosso departamento de cobrança pelo email cobranca@abramge.com.br.