Contribuição Associativa
A Contribuição Associativa é a mensalidade que todo filiado a Abramge deve pagar. De acordo com o Capítulo IV, Artigo 17 do Estatuto Social da Abramge, é dever do filiado “pagar, pontualmente, suas contribuições legais, sociais e assistenciais, na forma estabelecida na lei, por este Estatuto e pelas Assembleias-Gerais da Associação”.
Prazo para Pagamento da Contribuição
A Contribuição Associativa é cobrada, mensalmente, através da emissão de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado no portal da Abramge, com vencimento no dia 20 de cada mês. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês.
Cálculo da Contribuição
I – ORIENTAÇÃO QUANTO À CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ORDINÁRIA
Aplicadas a partir de Janeiro 2023
Contribuição associativa para sócios efetivos e participantes conforme número total de beneficiários conforme disponível na ANS, (nº total de beneficiários = nº de beneficiários principais + nº de beneficiários dependentes), atualizado anualmente (por exemplo base outubro 2022 aplicada a partir de 01/01/2023):
1 – ABRAMGE (para associada ABRAMGE):
Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
- R$ 570,70 fixa por empresa por mês.
- R$ 48,46 por 1.000 beneficiários, até 250.000 beneficiários cobertos, taxa mínima de R$ 48,46 para operadoras com menos de 1.000 beneficiários.
- R$ 24,22 por 1.000 beneficiários, para a população coberta que exceder a 250.000 beneficiários.
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal e link do boleto encaminhado via e-mail, no mês de filiação cobrança pro rata. Para novas associadas a partir de janeiro de 2023, optantes pelo uso do Sistema Abramge de Urgência e Emergência em trânsito, é necessária a realização aporte inicial no momento da filiação para contribuir com o Fundo de Reserva.
2 – SINAMGE (para associada SINAMGE):
Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
- R$ 183,07 fixa por empresa por mês.
- R$ 28,53 por 1000 beneficiários, até 250.000 beneficiários cobertos, taxa mínima de R$ 28,53 para operadoras com menos de 1.000 beneficiários.
- R$ 14,29 por 1000 beneficiários, para a população coberta que exceder a 250.000 beneficiários.
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal e link do boleto encaminhado via e-mail, no mês de filiação cobrança pro rata.
II – CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIAS:
Conforme necessidade de medidas ou eventos especiais que necessitem aprovação de verbas extraordinárias, aprovadas conforme estatuto de cada entidade, que definiram também forma de rateio e cobrança.
3 – SINOG (para associada Sinog): Veja detalhes em sinog.com.br
Emitir Boleto da Contribuição Associativa
ATENÇÃO
Mudamos o sistema financeiro.
Para acessá-lo, utilize o mesmo login e senha do sistema antigo.
1. Ao clicar no ítem Emitir Boleto Bancário da Contribuição Associativa você será direcionado para o portal de cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog;
2. Insira o CNPJ da operadora (somente números);
3. Insira a senha fornecida pela administração da ABRAMGE através da Circular nº XXXXX. Clique em ENVIAR ;
4. Você será direcionado à página do Demonstrativo de Contribuições, contendo todos os boletos emitidos, vencidos e a vencer, para o CNPJ da empresa, referentes à Contribuição Associativa da ABRAMGE;
5. Caso esteja sem a senha de acesso ao portal de Cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog, você deverá entrar em contato com o departamento de cobrança através do telefone (11) 3289-7511;
6. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês;
7. Após o dia 20, o boleto vencido do respectivo mês e dos meses anteriores, caso houver, deverão ser solicitados ao nosso departamento de cobrança pelo email cobranca@abramge.com.br.