A Contribuição Associativa Ordinária corresponde à mensalidade devida pelas empresas filiadas ao Sistema Abramge e Sinamge, destinada à manutenção das atividades institucionais, representativas, técnicas e assistenciais desenvolvidas pelas entidades.
De acordo com a Seção IV, Artigo 14 do Estatuto Social da Abramge, é dever do associado “pagar pontualmente as contribuições mensais ordinárias e as contribuições extraordinárias que forem devidas à ABRAMGE, instituídas na forma deste Estatuto”.
Prazo para Pagamento
As contribuições associativas são cobradas mensalmente, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Desde junho de 2026, o Sistema Abramge e Sinamge utiliza a nova plataforma de faturamento Sistema Conta Azul para emissão das contribuições associativas e extraordinárias.
Os boletos são encaminhados automaticamente para o e-mail cadastrado pela associada até o dia 07 de cada mês. O boleto não poderá ser buscado diretamente em nosso site, como anteriormente.
Serão encaminhados automaticamente para o e-mail indicado pela Operadora Associada, por meio do endereço eletrônico pagamentos@contaazul.com.br.
Caso queira fazer qualquer tipo de atualização (alteração / exclusão / inclusão), pedimos que envie um e-mail para cobranca@abramge.com.br comtais informações.
Cálculo da Contribuição: I – Contribuição Associativa Ordinária – Aplicável a partir de janeiro de 2026
Para as associadas da Abramge, a contribuição é calculada com base no número total de beneficiários (planos médicos e odontológicos), conforme os dados disponibilizados pela ANS, atualizados anualmente com data-base de outubro. Desde março de 2025, para fins de filiação ao Sistema Abramge e Sinamge, passou a ser considerado o quantitativo total de beneficiários vinculados ao grupo econômico da operadora requerente da filiação.
Operadoras com até 250.000 beneficiários:
• Parcela fixa: R$ 1.120,00 por mês;
• Parcela variável: R$ 59,7057 por mil beneficiários, limitada à faixa de até 250.000 beneficiários;
• Valor mínimo da parcela variável: R$ 59,7057.
Operadoras com mais de 250.000 beneficiários:
• Parcela fixa: R$ 1.120,00 por mês;
• Parcela variável de R$ 59,7057 por mil beneficiários até 250.000 beneficiários;
• Parcela adicional de R$ 29,8400 por mil beneficiários para a população que exceder 250.000 beneficiários.
II – Contribuições Extraordinárias
As contribuições extraordinárias poderão ser instituídas sempre que necessárias para custear medidas, projetos ou ações específicas de interesse das entidades, observadas as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos competentes quanto à forma de rateio e cobrança.
III – Operadoras optantes por participar do Atendimento de Urgência e Emergência Abramge
O que é?
O Sistema de Atendimento de Urgência e Emergência em Trânsito Abramge permite que beneficiários de operadoras associadas recebam atendimento de urgência e emergência fora da área de cobertura do seu plano, em hospitais credenciados ao sistema. A iniciativa amplia a rede de atendimento por meio da cooperação entre as operadoras, proporcionando mais segurança aos beneficiários durante viagens e agregando valor aos planos de saúde.
Para aderir ao Sistema, a Operadora Associada deverá efetuar as contribuições abaixo relacionadas, cujos valores foram definidos e aprovados pela Diretoria da Abramge:
a. Contribuição única para o fundo de reserva, que funciona como um colchão financeiro e provê sustentabilidade ao modelo (valor é devido pelas novas operadoras a ingressarem na Abramge);
b. Contribuição única no valor de R$ 3.900,00/cota única para a implantação, configuração, homologação e disponibilização de webservice para análise de elegibilidade do beneficiário pela rede prestadora de serviços;
c. Contribuição mensal de R$ 185,00/mês destinada à manutenção da infraestrutura tecnológica, suporte especializado e à evolução contínua da plataforma, assegurando elevados padrões de disponibilidade, desempenho e segurança.
Em relação ao item “a.”, o cálculo para o aporte ao fundo de reserva depende da quantidade de beneficiários da operadora, conforme descrito abaixo:
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Faixa # beneficiários
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Aporte único de R$ |
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Até 20 mil vidas |
2.500,00 |
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entre 20 a 60 mil vidas |
3.500,00 |
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entre 60 a 100 mil vidas |
7.000,00 |
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entre 100 a 250 mil vidas |
12.000,00 |
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Acima de 250 mil |
15.000,00 |
Para exemplificar, uma operadora de 70 mil vidas que ingressa hoje na Abramge e opta por utilizar o Atendimento de Urgência e Emergência em Trânsito Abramge deverá pagar uma cota única de R$ 7.000,00 para constituição do fundo de reserva, uma cota única de R$ 3.900,00 para implantação de webservice e contribuirá mensalmente com o valor de R$ 185,00 para manutenção de sistemas.