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Padrão de interoperabilidade

Conheça a TISS, criada pela ANS para permitir a troca de dados entre operadoras e prestadores

Elaborada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em convênio com o Banco Interame- ricano de Desenvolvimento (BID), a Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados assistenciais dos beneficiários de planos de saúde entre os agentes da saúde suplementar.

Conheça, a seguir, um pouco mais sobre a TISS em cinco itens.

  1. POR QUE A TISS É IMPORTANTE?

A TISS ajuda a padronizar a organiza- ção entre os sistemas informacionais com os dados assistenciais. O objetivo é subsi- diar ações administrativas, de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras, compondo o Registro Eletrônico de Saúde.

2. QUANDO FOI CRIADA?

O padrão TISS foi implantado em 2005 e, em 2012, tornou-se obrigatório graças à Resolução Normativa nº 305. Em 30 de março de 2022, por sua vez, a Re- solução Normativa nº 501 revogou a RN anterior e atualizou suas regras.

3. QUAIS AGENTES ESTÃO CONTEMPLADOS?

O Padrão TISS abrange as trocas dos da- dos de atenção à saúde entre os seguintes agentes da saúde suplementar: operadora de planos privados de assistência à saúde; prestador de serviços de saúde; contratan- te de plano privado de assistência à saúde familiar/individual, coletivo por adesão e coletivo empresarial; beneficiário de plano privado de assistência à saúde ou seu res- ponsável legal ou ainda terceiros formal- mente autorizados por ele; e a ANS.

4. QUAIS DADOS SÃO PADRONIZADOS E TROCADOS?

São os dados de atenção à saúde presta- da ao beneficiário de planos privados de assistência à saúde gerados na rede de prestadores de serviços, incluindo: rede de serviços de saúde contratada, referenciada ou credenciada, de forma direta ou indireta; e rede própria da operadora, de entidade ou empresa controlada pela operadora, de entidade ou empresa controladora da ope- radora e profissional assalariado ou coo- perado da operadora. O Padrão TISS não abrange os dados referentes aos eventos de atenção à saúde oriundos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

5. O QUE ACONTECE SE A TISS NÃO FOR SEGUIDA?

Se algum agente da saúde suplementar não seguir as regras do padrão TISS isso configurará infração administrativa e ele estará sujeito a penalidades para as infra- ções à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

Mais informações sobre a TISS em: https:// www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestado- res/padrao-para-troca-de-informacao-de–saude-suplementar-2013-tiss

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