A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, em deliberação na 464ª Reunião de Diretoria Colegiada realizada em 20 de abril de 2017, apreciou o seguinte processo administrativo:
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso IV do art. 82 e do inciso VI do art. 86, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa n 197, de 16 de Julho de 2009
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014, regulamentando o inciso VI e o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 323, de 3 de abril de 2013, para dispor sobre o Relatório Estatístico e Analítico do Atendimento das Ouvidorias das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
DE 30 DE AGOSTO DE 2013, , considerando os termos da Nota nº 808/2013/GMOA/GGRAS/DIPRO/ANS, onde são relatadas dificuldades operacionais no recebimento das informações do Sistema de Informações de Produtos - SI, referente ao 1º e 2º trimestres de 2013, comunica, ad referendum, a prorrogação do prazo para envio das informações assistenciais do Sistema de Informações de Produtos - SIP, relativas ao 1º e 2º trimestres de 2013, para o dia 30 de setembro de 2013.
DE 19 DE JULHO DE 2013, aprovando à unanimidade o índice de reajuste máximo de 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos por cento) com vigência de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 para as contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, individuais e familiares, médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, previsto no art. 2º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008.
DE 17 DE JUNHO DE 2010 , definindo regras para o período máximo de defasagem entre a aplicação do reajuste e o aniversário dos contratos dos planos de saúde.
DE 11 DE JUNHO DE 2010 , aprovando por unanimidade o índice de reajuste máximo de 6,73% (seis vírgula setenta e três por cento) com vigência de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011
Referindo-se ao Padrão de Comunicação e Segurança para a Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS), que define critérios para recusa de arquivos ou transações eletrônicas inconsistentes enviadas por prestadores a operadoras e define ainda regras e prazo para a justificativa de recusa por parte da operadora.
Portaria GM nº 75, de 09/04/2003, do Ministério da Fazenda, informando que em cumprimento ao disposto no art. 4 o , inciso XVII, da Lei n o 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o Ministério da Fazenda deverá ser ouvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, em relação à definição dos princípios e diretrizes gerais a serem observados no curso dos processos de revisão e reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde. (republicada)
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, encaminhando ao Senado Federal, para apreciação, nome escolhido para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
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