Arquivo de Notas - ABRAMGE https://abramge.com.br/category/notas/ Associação Brasileira de Planos de Saúde Thu, 19 Oct 2023 16:43:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://abramge.com.br/wp-content/uploads/2023/11/cropped-icone-sistema-color-32x32.png Arquivo de Notas - ABRAMGE https://abramge.com.br/category/notas/ 32 32 Manifesto em defesa das Agências Reguladoras https://abramge.com.br/notas/manifesto-em-defesa-das-agencias-reguladoras/ Thu, 19 Oct 2023 16:43:38 +0000 https://new.abramge.com.br/?p=855 As entidades abaixo consignadas manifestam-se contrárias à Emenda nº 54 apresentada perante a Medida Provisória nº 1.154/2023*, pelas seguintes razões: ❖ A proposta da emenda de transferir a competência normativa das Agências Reguladoras Federais para Conselhos externos fere a ordem jurídica constitucional e legal**, que consagra a independência administrativa, a estabilidade de dirigentes, a autonomia… Continue a ler »Manifesto em defesa das Agências Reguladoras

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As entidades abaixo consignadas manifestam-se contrárias à Emenda nº 54 apresentada perante a Medida Provisória nº 1.154/2023*, pelas seguintes razões:

❖ A proposta da emenda de transferir a competência normativa das Agências Reguladoras Federais para Conselhos externos fere a ordem jurídica constitucional e legal**, que consagra a independência administrativa, a estabilidade de dirigentes, a autonomia financeira, e, consequentemente, a independência decisória e política dessas autarquias.

❖ Referidas agências são compostas por especialistas no assunto a ser regulado. Suas decisões, dotadas de caráter técnico, encontram lastro em estudos de avaliação de impacto regulatório, o que permite um melhor atendimento do princípio constitucional da eficiência administrativa. Seus diretores devem, inclusive, possuir notório conhecimento no campo de sua especialidade e comprovada experiência profissional***.

❖ A legislação vigente já prevê mecanismos de controle e participação social, tais como tomada de subsídios e consultas públicas, que garantem a legitimidade das decisões das agências reguladoras.

❖ Para o setor de saúde, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – e a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – são responsáveis por todo arcabouço técnico-regulatório, que garante a segurança e a eficácia dos produtos e serviços disponibilizados para população brasileira. Suas decisões são tomadas com base em evidências, à revelia de pressões externas, o que aumenta sua credibilidade e sua confiança perante a sociedade, em defesa da saúde, a exemplo do vivenciado na pandemia de Covid-19.

❖ Ainda em relação à Anvisa, sua atuação é reconhecida em patamares internacionais de excelência, o que lhe conferiu a posição de membro regulador do International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use – ICH****, em 2016, e de membro fundador do Fórum Internacional de Reguladores de Produtos para a Saúde – IMDRF*****, desde 2012. A Anvisa mantém, ainda, acordos de cooperação mútua com as principais agências reguladoras mundiais na área da saúde, a exemplo do FDA – Food and Drug Administration dos Estados Unidos da América – e da European Commission – Directorate-General for Health and Food Safety. Esse reconhecimento fortalece a soberania nacional e facilita a inserção de nossos produtos no mercado mundial. Ademais, a maior harmonização dos requisitos técnicos brasileiros com as melhores práticas internacionais possibilita maior celeridade na análise dos pedidos de registro e amplia o acesso da população brasileira, inclusive, às tecnologias mais avançadas disponíveis no mundo.

No caso específico da saúde suplementar, a ANS é responsável pela regulação de um setor que hoje atende 50,5 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares – com crescimento de mais de 63% em 20 anos – e 30 milhões em planos exclusivamente odontológicos, além de empregar mais de 4 milhões de pessoas. São a segurança e a estabilidade regulatórias que possibilitam a atuação de cerca de 700 operadoras de planos de saúde e o acesso dos consumidores a uma ampla rede de serviços privados de saúde.

❖ O desmonte do arcabouço regulatório brasileiro – consequência possível da aprovação da emenda em questão – acarreta elevada insegurança jurídica para o setor saúde e prejudica a previsibilidade de ações e investimentos no país. Enfraquecer a autonomia da Anvisa e da ANS é desconsiderar todo um conjunto de esforços já efetuados pelo Estado brasileiro para garantir um controle sanitário eficiente e um mercado sustentável, com resultados comprovados e coerentes com as nossas necessidades.

Nesse sentido, a Emenda nº 54, se aprovada e incorporada a eventual Projeto de Lei de Conversão, desencadeará enorme desestabilização do mercado de saúde no país e colocará em risco a população brasileira. A transferência da competência regulatória da Anvisa para um Conselho representará um retrocesso nas políticas de regulação e controle sanitário, razão pela qual as entidades que subscrevem esta nota manifestam-se pela rejeição da referida emenda.

* A MPV nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República.
** Art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
*** Art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
**** O ICH é fórum internacional que reúne autoridades reguladoras e associações de indústrias farmacêuticas de diversos países para discutir técnica e cientificamente o registro de medicamentos e hoje é o mais influente fórum de convergência regulatória na área de medicamentos. Além do Brasil, fazem parte do ICH as autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Japão, Canadá, Suíça, Singapura, Coreia, China e União Europeia.
***** O fórum internacional do IMDRF foi criado para acelerar a convergência regulatória internacional de dispositivos médicos e promover um modelo regulatório eficiente e eficaz que aumente o acesso e possa responder com agilidade aos desafios emergentes enquanto protege e maximiza a saúde e a segurança pública.

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Nota em Defesa do Estado Democrático de Direito https://abramge.com.br/notas/nota-em-defesa-do-estado-democratico-de-direito/ Thu, 19 Oct 2023 16:39:29 +0000 https://new.abramge.com.br/?p=853 A Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde, a Sinog – Associação Brasileira de Planos Odontológicos e o Sinamge – Sindicato Nacional de Empresas de Medicina de Grupo, organizações que juntas congregam mais de 160 empresas que fornecem cuidados médicos e odontológicos a milhões de brasileiros, estão profundamente preocupadas e decepcionadas com os episódios… Continue a ler »Nota em Defesa do Estado Democrático de Direito

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A Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde, a Sinog – Associação Brasileira de Planos Odontológicos e o Sinamge – Sindicato Nacional de Empresas de Medicina de Grupo, organizações que juntas congregam mais de 160 empresas que fornecem cuidados médicos e odontológicos a milhões de brasileiros, estão profundamente preocupadas e decepcionadas com os episódios de violência ocorridos ontem em Brasília.

Em compromisso com o Estado Democrático de Direito, as entidades signatárias vêm a público apoiar a defesa firme e intransigente da nossa democracia e das nossas instituições de Estado que a representam. Isso deve ser absolutamente inegociável. Sempre.

O crescimento e o amadurecimento da sociedade dependem do respeito e obediência às leis do país e, principalmente, à Constituição da República Federativa do Brasil.

Somente assim o país alcançará o merecido grau de confiança nacional e internacional e de desenvolvimento social e bem-estar a favor de todos os brasileiros, sem exceções.

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Comunicado das entidades da Saúde Suplementar https://abramge.com.br/notas/comunicado-das-entidades-da-saude-suplementar/ Thu, 19 Oct 2023 16:35:45 +0000 https://new.abramge.com.br/?p=849 Diante do julgamento ocorrido recentemente no Superior Tribunal de Justiça – STJ, em prol da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e em respeito aos nossos beneficiários, lideranças públicas, Congresso Nacional e Poder Judiciário, a UNIMED DO BRASIL, a UNIDAS, a CMB e a… Continue a ler »Comunicado das entidades da Saúde Suplementar

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Diante do julgamento ocorrido recentemente no Superior Tribunal de Justiça – STJ, em prol da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e em respeito aos nossos beneficiários, lideranças públicas, Congresso Nacional e Poder Judiciário, a UNIMED DO BRASIL, a UNIDAS, a CMB e a ABRAMGE vêm prestar alguns esclarecimentos e recomendações às suas operadoras associadas.

A referida decisão do STJ, com toda a sua fundamentação técnica, apenas reforçou as previsões já existentes nas normas em vigor, publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, não havendo qualquer perda ou alteração das coberturas vigentes. Dessa forma, recomendamos que todas as associadas continuem seguindo os mesmos critérios para liberação e/ou continuidade de tratamentos em favor dos nossos beneficiários, sendo certo que todos os tratamentos em andamento devem ter sua continuidade assegurada, sem quaisquer prejuízos ou interrupções de cuidado.

A UNIMED DO BRASIL, a UNIDAS, a CMB e a ABRAMGE reforçam a importância do debate técnico, mediante evidências científicas sólidas, seguras, eficazes e equilibradas. Este debate deve ser contínuo, tanto com a ANS quanto com o Congresso Nacional, sempre em prol dos nossos beneficiários e da sustentabilidade do Sistema de Saúde Suplementar.

Neste momento, enquanto muitas questões estão em discussão com todos os órgãos referidos, lembramos da importância de permanecermos acolhendo os nossos beneficiários e seguirmos trabalhando para garantir a continuidade do cuidado e do acesso sustentável a uma saúde de qualidade.

UNIMED DO BRASIL – Omar Abujamra Junior

UNIÃO NACIONAL INSTITUIÇÕES AUTOGESTÃO EM SAÚDE – UNIDAS – Anderson Mendes 

CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS – CMB – Mirocles Véras

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PLANOS DE SAÚDE – ABRAMGE – Renato Casarotti

Unimed do Brasil  Unidas Auto Gestão Unidas Auto Gestão Unidas Auto Gestão

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