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A Lei nº 13.467/2017 alterou os artigos 578, 579, 582 e 587 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prevendo que a Contribuição Sindical passa a ser facultativa e poderá ser cobrada desde que autorizada. O artigo 578 define o que é contribuição sindical: “as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas”.
Diante dessa nova previsão legal foi realizada em 14 de Dezembro de 2017 Assembleia Geral Extraordinária do Sinamge para deliberar sobre a Proposta Orçamentária da entidade para o ano de 2018, em que se deliberou pela manutenção da Contribuição Sindical com base nos mesmos valores cobrados no ano de 2017, visto tratar-se de componente importante de nosso orçamento.
Destacamos, que muito embora a referida cobrança tenha sido objeto de deliberação e aprovação em Assembleia Geral, atendendo ao disposto nos artigos 578, 579, 582 e 587 da CLT, não podemos deixar de mencionar que, a alteração legislativa vem sendo alvo de ações diretas de inconstitucionalidade – ADIs, propostas por diversas entidades sindicais, argumentando que a reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto.
Contamos com a concordância da categoria econômica quanto a essencialidade do recolhimento da Contribuição Sindical para a permanecia de nossa atuação na representação de todas as operadoras de planos médicos na busca das melhores soluções para o setor de saúde suplementar brasileiro.
Prazo para Recolhimento - Contribuição Sindical
O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe e à federação, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que a empresa está estabelecida.
Empregadores |
Autônomos |
31 / JAN / 2018 |
28 / FEV / 2018 |
LOCAL:
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, GRCS, deverá ser preenchida e emitida pelo nosso portal (clique aqui).
A GRCSU somente poderá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal.
EMPRESAS NOVAS:
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, dor egistro ou da licença para o exercício da respectiva atividade. (Art. 586 e 587 da CLT).
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018
Para as empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 358,39
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL |
ALÍQUOTA |
PARCELA A ADICIONAR |
||
01 |
de |
0,01 a |
26.879,25 |
Contrib. Mínima |
215,03 |
02 |
de |
26.879,26 a |
53.758,50 |
0,8% |
- |
03 |
de |
53.758,51 a |
537.585,00 |
0,2% |
322,25 |
04 |
de |
537.585,01 a |
53.758.500,00 |
0,1% |
860,14 |
05 |
de |
53.758.500,01 a |
286.712.000,00 |
0,02% |
43.866.94 |
06 |
de |
286.712.000,01 em diante |
|
Contrib. Máxima |
101.209,34 |
NOTAS:
- Empregadores: | 31.JAN.2018 |
- Autônomos: | 28.FEV.2018 |
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício ou a licença para o exercício da respectiva atividade; |
Empresa com mais de uma atividade - Contribuição Sindical
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se igualmente em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais.
Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Atraso no Recolhimento - Contribuição Sindical
O recolhimento erm atraso efetuado espontaneamente, isto é, sem a provocação da fiscalização, está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequênte.
O juro é de 1% por mês ou fração, calculado a partir do primeiro mês subsequênte ao do vencimento do prazo para recolhimento.
PROVA DE QUITAÇÃO
A prova de quitação da contribuição sindical dos empregadores, assim como dos empregados, é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou atárquicas.
Como preencher a Guia - Contribuição Sindical
Guia emitida pelo portal de Cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog
1. Ao clicar no item EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO você será direcionado para o portal de cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog;
2. Insira o CNPJ da operadora (somente números). Não é necessário o uso de senha. Clique em ENVIAR;
3. Se o CNPJ ainda não estiver em nosso banco de dados, você deverá inserir a Razão Social e o Endereço Completo. Clique em CONTINUAR. ;
4. Caso o CNPJ já esteja cadastrado em nosso banco de dados, você será direcionado para a escolha do Sindicato correspondente;
5. Selecione o Sindicato correspondente, no caso o SINOG - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo. Clique em ENVIAR;
6. Preencher os dados da guia:
- Ano Exercício: 2015, se Guia de Recolhimento atual, ou o respectivo ano se estiver com os anos anteriores em atraso;
- Capital Social da Empresa: preencher com o valor utilizado para o cálculo.
- Capital Social do Estabelecimento: preencher com o valor, mesmo que seja zero, no formato "0,00".
- Nº Empregados Contribuintes: preencher com o número, mesmo que seja zero, no formato "00".
- Total Remuneração Contribuintes: preencher com o valor, mesmo que seja zero, no formato "0,00".
- Total de Empregados do Estabelecimento: preencher com o número, mesmo que seja zero, no formato "00".
- Valor da Contribuição: preencher o valor de acordo com a Tabela para cálculo da Contribuição (ítem Cálculo da Contribuição no menu lateral), verificando em qual linha da Tabela II, o capital social da empresa se encaixa. Aplicar a alíquota referente e somar a "Parcela a Adicionar" quando for o caso:
Ex.1: Capital Social Registrado = R$ 25.000,00
Linha 2 = 25.000,00 x 0,8% (linha 2) = 200,00
Valor da Contribuição = R$ 200,00
Ex.2: Capital Social Registrado = R$ 50.000,00
Linha 3 = 50.000,00 x 0,2% (linha 3) = 100,00 + 256,46 = 356,46
Valor da Contribuição = R$ 356,46
7. Após o preenchimento da guia, clique em EMITIR A GUIA.
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