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O que é a Contribuição Associativa?
A Contribuição Associativa é a mensalidade que todo filiado a Abramge deve pagar. De acordo com o Capítulo IV, Artigo 17 do Estatuto Social da Abramge, é dever do filiado "pagar, pontualmente, suas contribuições legais, sociais e assistenciais, na forma estabelecida na lei, por este Estatuto e pelas Assembleias-Gerais da Associação".
Prazo para Pagamento da Contribuição
A Contribuição Associativa é cobrada, mensalmente, através da emissão de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado no portal da Abramge, com vencimento no dia 20 de cada mês. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês.
I - ORIENTAÇÃO QUANTO À CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ORDINÁRIA
Aplicadas a partir de Janeiro 2021
Contribuição associativa para sócios efetivos e participantes conforme número total de beneficiários conforme disponível na ANS, (nº total de beneficiários = nº de beneficiários principais + nº de beneficiários dependentes), atualizado trimestralmente (por exemplo base outubro2020 aplicada a partir de 01/12/2020):
Os reajustes anuais são, normalmente, corrigidos pelo IPCA acumulado em 12 meses (base novembro) no mês de janeiro.
1 – ABRAMGE (para associada ABRAMGE):
Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal, no mês de filiação cobrança pro rata.
2 – SINAMGE (para associada SINAMGE):
Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal, no mês de filiação cobrança pro rata.
3 – SINOG (para associada Sinog):
Taxa = por faixas de quantidade de beneficiários
Vencimento dia 25 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal, no mês de filiação cobrança pro rata.
II - CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIAS:
Conforme necessidade de medidas ou eventos especiais, é submetida à AGE. das associadas a aprovação de verbas extraordinárias, bem como forma de rateio e cobrança.
1. Ao clicar no ítem Emitir Boleto Bancário da Contribuição Associativa você será direcionado para o portal de cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog;
2. Insira o CNPJ da operadora (somente números);
3. Insira a senha fornecida pela administração da ABRAMGE através da Circular nº XXXXX. Clique em ENVIAR ;
4. Você será direcionado à página do Demonstrativo de Contribuições, contendo todos os boletos emitidos, vencidos e a vencer, para o CNPJ da empresa, referentes à Contribuição Associativa da ABRAMGE;
5. Caso esteja sem a senha de acesso ao portal de Cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog, você deverá entrar em contato com o departamento de cobrança através do telefone (11) 3289-7511;
6. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês;
7. Após o dia 20, o boleto vencido do respectivo mês e dos meses anteriores, caso houver, deverão ser solicitados ao nosso departamento de cobrança pelo email cobranca@abramge.com.br.
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